top of page
Buscar

PRAIA DE GUARUJÁ É 'BLOQUEADA' POR AMBULANTES COM GUARDA-SÓIS; MORADORA DENÚNCIA COBRANÇA MÍNIMA DE R$ 450

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • 12 de jan.
  • 2 min de leitura

Em Guarujá, no litoral de São Paulo, é proibida a cobrança de consumação mínima para utilização de cadeiras e guarda-sóis oferecidos por vendedores ambulantes nas praias. No entanto, segundo denúncia recebida por A Tribuna, a regra não está sendo cumprida em praias como a de Pernambuco.


Segundo moradora, os ambulantes ainda estão demarcando trechos da faixa de areia, impedindo o uso por outros frequentadores, além de lavarem utensílios com óleo e descartarem o resíduo diretamente na areia.


Com valores que variam entre R$ 350 e R$ 450 de consumação mínima, ambulantes estão cobrando pelo uso de cadeiras e guarda-sóis na Praia de Pernambuco. No entanto, a situação não ocorre apenas ali e teria se repetido em outras praias da cidade da Baixada Santista, segundo uma moradora, que preferiu não ser identificada.


A munícipe destaca que a Praia de Pernambuco já é menor por conta da erosão costeira, o que reduz ainda mais o espaço disponível para os frequentadores. Mesmo assim, ambulantes continuam demarcando áreas da faixa de areia com guarda-sóis e, segundo a moradora, ultrapassam o limite permitido, trazendo mais cadeiras e estruturas do que o autorizado.


“Eles (os ambulantes) não seguem a lei, enquanto nós temos de seguir a lei em tudo”, afirma. A moradora acrescenta que o Procon não tem resolvido a situação: “Você liga e eles dizem que não aceitam denúncia por telefone, só por e-mail ou presencial. Eu falei: ‘Mas está acontecendo agora’”.


A lei não permite


De acordo com a Prefeitura de Guarujá, “o ordenamento da faixa de areia e a fiscalização do comércio ambulante nas praias seguem a legislação municipal vigente, com o objetivo de garantir o uso livre, seguro e igualitário do espaço público, além da preservação ambiental e da saúde pública. (...) O que proíbe a ocupação ou reserva de área fixa na faixa de areia, incluindo a fixação prévia de guarda-sóis, cadeiras ou qualquer estrutura destinada à demarcação de espaço”.


A Prefeitura destaca que “o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 44/1998) também veda a instalação de equipamentos não autorizados que dificultem o uso comum da praia. As normas municipais determinam que guarda-sóis e cadeiras devem permanecer desarmados junto aos carrinhos, sendo montados somente quando solicitados pelos usuários”.


Segundo a administração municipal, “a fiscalização é realizada diariamente por equipes, com foco na orientação e no cumprimento das regras. Em caso de irregularidades ou reincidência, são adotadas medidas administrativas previstas em lei, como retirada de materiais, lavratura de autos de infração e apreensão de equipamentos, quando cabível


 
 
 

Comentários


bottom of page