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Lei em Guarujá obriga prefeitura a divulgar lista de isenções fiscais

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • 9 de set.
  • 1 min de leitura

Transparência e acesso à informação. Esse é o objetivo da Lei 5.318/2025, sancionada pelo prefeito Farid Madi (Podemos), mas proposta pela vereadora Adriana Soares Araújo Machado, a Adriana Machado (PSD).


Pelo texto, a Prefeitura é obrigada a afixar no Protocolo Geral de Atendimento ao Público (seção vinculada à Secretaria de Gestão Administrativa), bem como no site oficial, as regras atualizadas da concessão de isenções de tributos municipais, detalhando a base legal de cada uma, os processos administrativos para a solicitação, análise, concessão, renovação e eventual revogação das isenções, como também as obrigações que os beneficiários devem cumprir, a fim de fazer jus ao benefício.


A Prefeitura também deverá publicar a lista das entidades sociais aptas a receber essas isenções de tributos, e o tipo de isenção cabível a cada uma, explicando as razões para os benefícios. A Legislação também salienta que as informações deverão ser prestadas de maneira clara, em formato de fácil compreensão e consulta, ou seja, que possa ser verificada de maneira ágil e transparente por qualquer interessado. Por fim, destaca que deverá ocorrer ao menos uma atualização anual dos dados – ou quando houver alguma alteração na leis que embasam a divulgação ou na situação das beneficiadas.


Fonte: Atribuna

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