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COBRANÇA DE TAXA DE ATÉ R$ 138 PARA ENTRADA DE CARROS E OUTROS VEÍCULOS EM GUARUJÁ É CONTESTADA POR AÇÃO POPULAR

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • há 6 minutos
  • 3 min de leitura

Um morador de Guarujá, no litoral de São Paulo, ingressou com uma ação popular com pedido de liminar contra a Prefeitura e o prefeito Farid Said Madi (Pode), questionando a Lei Complementar nº 346/2025, que instituiu a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para entrada de carros e outros veículos na cidade da Baixada Santista. A cobrança foi aprovada pela Câmara Municipal, mas ainda não está em vigor, pois depende de regulamentação do Poder Executivo.


O autor da ação é o comerciante Edinaldo Luiz da Silva, que sustenta que a taxa para veículos é materialmente inconstitucional, além de carecer de planejamento técnico e de debate público prévio.


“Atualmente, não existem sequer projetos para justificar tal cobrança. A criação de um novo tributo exige estudos, planejamento e transparência, o que não ocorreu”, afirma Edinaldo.


Falta de debate público

Um dos principais questionamentos da ação se refere à ausência de participação popular durante a elaboração da lei. Embora o texto legal preveja consulta pública apenas na fase de regulamentação, Edinaldo considera que o debate deveria ter ocorrido antes da aprovação.


“A própria Lei Complementar nº 346/2025 prevê consulta pública, mas isso foi empurrado para depois. A discussão deveria ter acontecido na fase de elaboração da lei, já que se trata de um tributo que impacta diretamente moradores, proprietários e visitantes”, argumenta.


Segundo o comerciante, essa condução compromete os princípios constitucionais da transparência e da participação popular na gestão pública.


‘Imposto disfarçado de taxa’

O ponto considerado mais grave na ação é o que o autor chama de desvio de finalidade tributária. Embora a cobrança seja denominada Taxa de Preservação Ambiental (TPA), a arrecadação está destinada a custear serviços públicos gerais, como reurbanização e limpeza de orlas.


“A lei rotula o tributo como taxa, mas destina os recursos para serviços uti universi, que beneficiam toda a coletividade. Isso caracteriza, em tese, um imposto disfarçado de taxa, o que viola o artigo 145 da Constituição Federal”, explica Edinaldo. Segundo ele, esse aspecto é o que confere maior probabilidade de anulação da lei pelo Poder Judiciário.


Impactos no turismo e na economia

Edinaldo também alerta para possíveis impactos negativos no turismo, principal atividade econômica de Guarujá. Para ele, a cobrança pelo simples ingresso de veículos pode configurar uma barreira à livre circulação.


“Juridicamente, a cobrança pelo simples ingresso de veículos no município viola o artigo 150 da Constituição, que proíbe barreiras fiscais à circulação de pessoas e bens. Economicamente, a taxa tende a desestimular o turismo de curta permanência e o de menor poder aquisitivo”, afirma.


O autor destaca ainda que a cobrança diária, somada à burocracia de cadastro e às penalidades, pode afetar diretamente comerciantes, prestadores de serviço e trabalhadores que dependem do fluxo turístico.


Pedido de liminar

Na ação, Edinaldo solicita que a Justiça conceda liminar para suspender imediatamente qualquer ato de regulamentação ou implementação da TPA, incluindo licitações para sistemas de leitura de placas (OCR), contratação de pessoal e aquisição de softwares.


Ele ressalta que, caso a cobrança seja iniciada e posteriormente anulada, o município poderá enfrentar um passivo significativo com a devolução dos valores arrecadados.


Edinaldo afirma que pretende levar a discussão às instâncias superiores, caso a decisão inicial seja desfavorável.


Não é oposição à preservação ambiental

O autor da ação ressalta que não é contrário a mecanismos de proteção ambiental, mas à forma como a TPA foi estruturada em Guarujá.


“Não sou contra instrumentos de proteção ambiental. Sou contra tributos inconstitucionais. A Taxa de Preservação Ambiental é constitucional quando vinculada a serviços específicos e divisíveis, como reconheceu o STF no caso de Bombinhas. O modelo de Guarujá direciona a receita para serviços gerais, o que rompe com esse entendimento”, afirma.


Segundo ele, a existência de taxas semelhantes em outros municípios não garante a legalidade automática da cobrança. “O que é constitucional em um município pode não ser em outro, dependendo da redação da lei e da destinação dos recursos”, completa.


A Prefeitura de Guarujá foi procurada para se posicionar sobre a ação, mas até a publicação desta matéria não se manifestou. O espaço segue aberto para um posicionamento.


Fonte: Atribuna

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