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JUSTIÇA FEDERAL DEVOLVE À APS DIREITO DE FISCALIZAR ÁGUA DE LASTRO.

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • 16 de jul.
  • 2 min de leitura

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, concedeu segurança ao mandado impetrado pela Autoridade Portuária de Santos (APS) contra decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que havia declarado nula a norma da APS que fiscalizava o cumprimento de Convenção Internacional sobre o descarte irregular de água de lastro nos oceanos, inclusive no estuário, enseadas e baías da Baixada Santista.

Assim, a Justiça Federal manteve o direito de a APS condicionar a atracação de navios no Porto de Santos ao cumprimento das normas que previnem danos ambientais por espécies exóticas e nocivas à vida marinha e ao meio ambiente.

A Antaq havia anulado a norma sob alegação de invasão de competência, argumentando que a APS não teria atribuição para regulamentar a matéria. O Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar) e o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) pediram admissão no feito para fornecerem informações a respeito.

A APS recorreu informando que a norma é essencial para a proteção ambiental local, destacando que um terço dos navios não cumpriram as obrigações legais durante sua vigência, evidenciando falhas nos mecanismos de fiscalização existentes.

De acordo com a APS, são inúmeros os casos de danos à fauna marinha, até com a extinção de espécies nativas, atacadas por predadores vindos de outras regiões do planeta, trazidos pela água de lastro captada e utilizada para manter a estabilidade dos navios. Há casos como o do siri “capeta”, que dizimou populações de crustáceos nativos no Maranhão, afetando a sobrevivência de centenas de famílias que se alimentavam e comercializavam as espécies vitimadas pelos invasores.

Por isso, a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios (BWM) estabeleceu normas para descarte em determinadas coordenadas geográficas sem potencial de causar danos. O descarte nas plataformas continentais e próximo aos estuários é uma ameaça ambiental de dimensões planetárias e ainda com graves consequências sociais e econômicas por afetar a biomassa de pescados.


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