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JUSTIÇA ABSOLVE SEIS ACUSADOS DE TRÁFICO APÓS APREENSÃO DE 196KG DE COCAÍNA NO PORTO DE SANTOS

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • 13 de fev.
  • 2 min de leitura

A Justiça de Santos (SP), no litoral de São Paulo, absolveu seis homens acusados de tráfico de drogas após a Polícia Civil encontrar 196 kg de cocaína em um terminal portuário. Três dos réus trabalhavam na empresa e outros três foram presos por fazer a vigia do local. A Justiça considerou que não havia provas suficientes para classificar o esquema.


Os suspeitos foram presos durante uma ação da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Praia Grande, em agosto de 2025. A abordagem ocorreu de madrugada, sendo que os funcionários foram presos dentro do terminal e os demais perto de um carro, para tentar fugir.


Segundo o boletim de ocorrência, os tabletes de cocaína estavam em caixas que também continham cargas de papel sulfite, dentro do terminal. Ainda segundo o registro, um dos funcionários foi detido no local substituindo a carga pela droga.


O terminal era monitorado pelos policiais após suspeita de que ele estaria sendo usado para recebimento, transbordo e distribuição da droga para pontos de vendas da cidade. A denúncia do Ministério Público (MP) apontou que os suspeitos atuavam de forma organizada, sendo parte responsável por movimentar a droga no local e o restante como olheiros.


O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 1ª Vara Criminal de Santos, absolveu os réus após considerar que não houve comprovação de que os réus faziam parte de um esquema e sabiam da existência da cocaína.

O magistrado concluiu que as versões policiais não foram suficientes e que não houve flagrante de imagens, comunicações entre os suspeitos ou divisão clara das tarefas. Para o juiz, todos estarem no mesmo local não poderia caracterizar uma associação criminosa.

Além disso, ele destacou que os suspeitos detidos fora do terminal não tinham visão clara do que acontecia no empreendimento, fragilizando a função de olheiro. “É possível que a fuga empreendida ao avistar homens armados em viaturas descaracterizadas, em região sabidamente perigosa, possa constituir comportamento humano compreensível”, disse.


Fonte: G1


 
 
 

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