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CATRAIEIRO QUE FICOU MAIS DE UM ANO PRESO POR OPERAÇÃO NA TRAVESSIA É ABSOLVIDO E TEM INDENIZAÇÃO NEGADA.

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • 12 de nov.
  • 3 min de leitura

A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida por André Correia Calado, catraieiro que ficou mais de um ano preso após ser acusado de tráfico de drogas em uma operação policial na travessia entre Santos e Guarujá, no litoral de São Paulo, em maio de 2021. O trabalhador buscava indenização por danos morais e materiais contra o Estado, alegando ter sido vítima de uma prisão injusta. A defesa vai recorrer.


Segundo o processo, Calado atuava como barqueiro amarrador na embarcação Branquela, responsável pelo transporte hidroviário de passageiros entre as duas cidades da Baixada Santista. No dia 12 de maio de 2021, por volta das 5h50, ele se preparava para mais uma travessia quando foi surpreendido por uma ação da Polícia Civil durante a Operação Open Sea, voltada ao combate do tráfico de drogas.


Os policiais informaram ter recebido dados de inteligência sobre o transporte de drogas entre as embarcações que operavam a travessia. Durante a abordagem, foram apreendidos 12 tabletes de cocaína, sete de maconha, R$ 3.814 em dinheiro e anotações dentro de uma mochila que estava a bordo. Calado e o marinheiro que o acompanhava foram presos em flagrante.


Pulou no mar

O barqueiro alegou que uma terceira pessoa, que teria embarcado com a mochila, se jogou no mar ao perceber a chegada dos policiais. Mesmo com testemunhas relatando essa versão, os agentes decidiram prender os dois trabalhadores. O flagrante foi convertido em prisão preventiva, e o catraieiro acabou detido no Centro de Detenção Provisória de Osasco II.


Após mais de um ano, Calado foi absolvido da acusação, quando a Justiça entendeu que não havia provas suficientes de sua participação no crime. Em seguida, ele ingressou com ação pedindo indenização de R$ 124,7 mil por danos morais e R$ 43,2 mil por lucros cessantes, alegando que sua prisão foi um erro grave da polícia e do sistema judicial.


Estado defende legalidade da prisão

Na defesa, o Estado de São Paulo afirmou ter agido em estrito cumprimento do dever legal, sustentando que havia indícios suficientes para a prisão.


A Procuradoria também destacou que a prisão preventiva foi autorizada por decisão judicial e mantida por diversos magistrados ao longo do processo, o que afastaria qualquer hipótese de erro grosseiro ou abuso de autoridade. O Ministério Público concordou com o entendimento, ressaltando que todas as decisões seguiram os trâmites legais.


Sem erro judicial

O juiz responsável pelo caso destacou que a análise do pedido de indenização não se baseia na conduta dos policiais, mas na possível ocorrência de erro judicial. Segundo a decisão, a prisão preventiva foi decretada dentro dos parâmetros legais, com base em mandados autorizados judicialmente e em uma investigação de longa duração.


A sentença afirmou que a absolvição posterior não significa que houve falha na decisão anterior, já que o sistema jurídico permite interpretações distintas entre juízes e tribunais. “A reforma de uma decisão não implica, necessariamente, erro ou abuso de poder”, registrou o magistrado.


Com base nos depoimentos e nas provas reunidas, o juiz concluiu que não houve ato ilícito do Estado, já que a prisão foi resultado de decisão judicial regular. Dessa forma, a ação de indenização foi negada integralmente, e Calado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, embora com isenção por ser beneficiário da gratuidade da Justiça.


O que diz a defesa

Em nota, os advogados de Calado informaram que irão recorrer da decisão. "O Sr. André foi preso sem mandado judicial e sem qualquer indício que o vinculasse ao crime, permanecendo injustamente encarcerado por 371 dias, até ser absolvido, em 4 de abril de 2023, por inexistência de provas", diz a nota.


A defesa sustenta, ainda, que houve "grave falha na atuação estatal e buscará o reconhecimento judicial da responsabilidade do Estado".


Fonte: Atribuna

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