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GUARUJÁ PROÍBE AMBULANTES DAS PRAIAS DE COBRAREM CONSUMAÇÃO MÍNIMA DOS CLIENTES PARA USO DE GUARDA-SÓIS E CADEIRAS

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • há 13 minutos
  • 1 min de leitura

A cidade de Guarujá, no litoral de São Paulo, possui regras e programas que orientam o uso das praias e de toda a orla, desde a circulação de bicicletas até a utilização de aparelhos sonoros e a permanência de animais. Essas normas de convivência estão previstas no Código de Posturas do município da Baixada Santista. Entre elas está a proibição da cobrança de consumação mínima para o uso de guarda-sóis e cadeiras nas praias, prática que a Prefeitura considera abusiva e ilegal.


De acordo com a Administração Municipal, o Código de Defesa do Consumidor proíbe vincular a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro. “Portanto, caso o consumidor identifique essa irregularidade, poderá registrar uma reclamação junto ao Procon Municipal, apresentando comprovante da relação de consumo, como a nota fiscal ou outro documento equivalente”, orienta.


Regras para o uso das praias em Guarujá

Além das regras relacionadas à consumação mínima nas praias de Guarujá, a Prefeitura também estabelece outras proibições para o uso da orla, exceto quando há autorização prévia do órgão municipal competente. Entre as restrições estão:


- Circulação e estacionamento de veículos motorizados;

- Circulação de bicicletas;

- Passeio ou a permanência de animais;

- Instalação de acampamentos;

- Uso de equipamentos sonoros, caixas de som e instrumentos de percussão na faixa arenosa, jardins e calçadões e qualquer outra atividade que cause ou possa causar danos ou risco ao sossego público;

- Instalação de tendas, barracas ou similares;

- Colocação de cadeiras nas calçadas de bares e restaurantes;

- Churrasqueiras e similares.


Fonte: Atribuna

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