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Segunda e última fase do Refis 2025 prevê novas condições de parcelamento em Guarujá

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Com o encerramento da primeira fase do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, ocorrido na segunda-feira (15), a Prefeitura de Guarujá deu início à segunda e última etapa do programa, que oferece novas condições de parcelamento para a regularização de débitos municipais.


Nesta fase final, os contribuintes podem aderir ao Refis até este sábado (20), regularizando débitos tributários e não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem ou não ajuizados.


O programa mantém as mesmas hipóteses de adesão previstas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar que instituiu o Refis 2025. A segunda fase teve início no primeiro dia útil após o término da etapa inicial, conforme estabelece o artigo 8º da legislação municipal.


Condições da segunda fase do Refis 2025


Os descontos sobre multa e juros passam a ser aplicados da seguinte forma:


1 a 12 parcelas mensais: redução de 45% sobre o total de multa e juros;


13 a 18 parcelas mensais: redução de 40% sobre o total de multa e juros;


19 a 24 parcelas mensais: redução de 35% sobre o total de multa e juros;


25 a 36 parcelas mensais: redução de 30% sobre o total de multa e juros.


Em todas as opções de parcelamento, deverá ser respeitado o valor mínimo de parcela correspondente a 50 Unidades Fiscais (UFs) do Município para pessoa física e empresário individual, e 200 UFs para pessoa jurídica.


Adesão pela internet


O contribuinte pode realizar todo o processo de adesão de forma on-line, sem necessidade de comparecimento presencial. O requerimento está disponível no site www.guaruja.sp.gov.br, na aba Serviços On-line. Para formalizar o pedido eletrônico, é necessário anexar os formulários de adesão ao Refis, devidamente preenchidos e assinados.


Para pessoa física, devem ser anexadas cópias de documento oficial com foto (RG ou CPF) e comprovante de residência. Já para pessoa jurídica, além do documento com foto, é exigido comprovante de endereço atualizado.


De acordo com a Secretaria de Finanças (Sefin), o não pagamento da dívida poderá resultar em protesto em cartório e inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito.


Postos presenciais e WhatsApp


Também é possível realizar a adesão de forma presencial, apresentando a documentação necessária, no Paço Municipal (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo – Coordenação de Receitas Territoriais), de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. Informações adicionais podem ser obtidas pelo WhatsApp (13) 3308-7650.


O atendimento também ocorre na Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, Vicente de Carvalho), telefone (13) 3342-5872; no Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa), telefones (13) 3344-4200; e no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Ceacon), na Avenida Leomil, 630 – Centro, telefone (13) 3344-4500, todos de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

 
 
 

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