SAIBA QUAIS AS CONDUTAS CONSIDERADAS CRIMES ELEITORAL NO DIA DA VOTAÇÃO
No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático.
A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito e tem como pena a detenção de seis meses a um ano e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Além disso, quem for pego praticando a boca de urna pode receber multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A distribuição de “santinhos”, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos. No caso da distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.
Já a compra de voto se caracteriza por oferecer vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de angariar o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Fonte: Atribuna





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