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PROCON ALERTA OS PAIS SOBRE ITENS PEDIDOS NO MATERIAL ESCOLAR; VEJA O QUE PODE OU NÃO

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • há 4 horas
  • 1 min de leitura

O Procon de Santos, no litoral de São Paulo, divulgou orientações sobre direito do consumidor para compras de material escolar. As famílias devem estar atentas ao que pode ser considerado práticas abusivas ou não.

Segundo o diretor do Procon-Santos, Sidney Vida, a escola não pode impor custos indevidos ou restringir a liberdade de escolha do consumidor. As instituições de ensino devem seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor, da Lei das Mensalidades Escolares e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


O que não pode?

Itens de escritório e limpeza: Itens de uso coletivo como material de escritório, produtos de limpeza ou equipamentos não relacionados a atividades pedagógicas não podem ser incluídos na lista de material escolar.


Pesquisa e compra : A escola não pode exigir que a compra do material seja feita no próprio estabelecimento ou fornecedor indicado, apenas em situações justificadas. Os consumidores devem ter a liberdade de pesquisar preços e marcas.


Apostila e livros exclusivos: Materiais produzidos pela própria instituição adotados no método pedagógico devem ser informados antes da contratação, com transparência de valores e forma de aquisição. Não informar a exigência do material pode ser considerado prática abusiva.


Reaproveitamento de material: A escola não pode impedir que o aluno utilize material adquirido anteriormente, exceto nos casos de alteração de conteúdo e atualização de edição.

Kit completo: Pode ser considerada abusiva a exigência da compra integral de kit de material na própria escola. Os itens podem ser oferecidos de forma avulsa.


Fonte: G1


 
 
 

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