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NOVO AEROPORTO DE GUARUJÁ LIMITA ALTURA DE PRÉDIOS EM SANTOS, SÃO VICENTE EM OUTRAS CIDADES DO LITORAL DE SP

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • há 20 horas
  • 2 min de leitura

andamento das obras do Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá, no litoral de São Paulo, levanta as atenções para uma questão de segurança: o limite de altura para prédios e edificações no entorno do aeródromo. O tema é discutido durante a elaboração de dois planos voltados para pousos e decolagens na pista, que fica na Base Aérea de Santos, na Baixada Santista.


Para tirar dúvidas sobre o tema, A Tribuna procurou a Força Aérea Brasileira (FAB) e as prefeituras de Guarujá e Santos, que detalharam o assunto. Confira abaixo.


Limite de altura


De acordo com a FAB, as restrições ao aproveitamento do uso do solo decorrentes do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) no entorno da Base Aérea de Santos são definidas pela Portaria nº 29/ICA, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). O documento data de 14 de julho de 2015 e permanece em vigor.


A portaria determina limite de 45 metros de altura para novas edificações em um raio aproximado de 4 km a partir da pista, na chamada Área Horizontal Interna (AHI). Segundo informado pela Prefeitura de Santos, a restrição só não ocorre “em casos em que estudos técnicos comprovem que a obra não interfere nas rotas aéreas”.


A FAB ressalta que as normas em vigor “estabelecem superfícies limitadoras de obstáculos que restringem a altura de objetos no entorno do aeródromo, abrangendo municípios como Guarujá, Santos, São Vicente, Bertioga, Cubatão, entre outros. Essas restrições são de caráter técnico e visam garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas”.


A Força Aérea Brasileira cita ainda que, até o momento, o administrador do aeródromo não protocolou ao Decea qualquer processo de alteração cadastral que mude os planos vigentes.


Fonte: Atribuna


 
 
 

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