MUNICÍPIO DE GUARUJÁ É CONDENADO POR VEÍCULO APREENDIDO SUMIR DE PÁTIO PÚBLICO
- Guaruja milgrau
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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aplicou a teoria do risco administrativo para negar provimento ao recurso de apelação cível do Município de Guarujá e confirmar a sentença que o condenou a ressarcir o dono de uma kombi. Apreendido por policiais militares há mais de uma década, o veículo desapareceu de um pátio municipal, sem que haja qualquer informação sobre o seu atual paradeiro.
“A Lei Maior acolheu a teoria do risco administrativo, segundo a qual o Estado e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”, destacou o desembargador Jayme de Oliveira, relator da apelação. Essa teoria está abrigada pelo artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Preliminarmente, o Município de Guarujá sustentou na apelação a ausência de interesse de agir e a sua ilegitimidade passiva. Alegou que o veículo foi apreendido por autoridade policial estadual no âmbito de processo criminal, não havendo relação do Poder Público municipal com a apreensão e a ação penal. Outro argumento recursal foi o de que o pátio era administrado por concessionária dotada de personalidade jurídica própria.
No entanto, caso não fossem acolhidas as questões preliminares, o Município alegou que a sua responsabilização civil exigiria a comprovação de ter agido com omissão específica e da existência do nexo causal dessa negligência com o sumiço da kombi, o que não teria ocorrido. Por fim, na hipótese de eventual condenação por responsabilidade subsidiária, defendeu o desconto das taxas de estadia do automóvel no pátio do valor da indenização.
Fonte: SantaPortal



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