Lula sanciona lei que estabelece ações para reduzir partos prematuros.
- Guaruja milgrau
- 10 de set.
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Em 2023, mais de 303 mil gestantes deram à luz a bebês que ainda não haviam completado 37 semanas de gestação. Além de colocar o país entre as dez nações com os maiores números de casos de partos prematuros, o resultado aponta para um grave problema de saúde pública.
O Ministério da Saúde alerta que, ainda que muitos bebês nascidos prematuramente se desenvolvam bem, sem sequelas, é fato que “o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas”.
Para fazer frente a esta questão que, segundo a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com), “exige políticas públicas consistentes, informações qualificadas e união de esforços”, o Congresso Nacional aprovou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, a lei que estabelece como uma prioridade para o Poder Público reduzir o número de mortes de crianças nascidas prematuramente e de óbitos das mães.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), a Lei nº 15.198/2025 define ações prioritárias que o Poder Público deverá implementar para enfrentar e reduzir a mortalidade de bebês nascidos com menos de 37 semanas de gestação e a mortalidade materna.
Já durante o acompanhamento pré-natal, as equipes de saúde deverão alertar as gestantes sobre os sinais e os sintomas do trabalho de parto prematuro, procurando identificar, tratar, referenciar e acompanhar grávidas com fatores de risco de parto prematuro.
Quando em trabalho de parto prematuro, a gestante deverá ser encaminhada para uma unidade especializada. Se o bebê nascer antes de completadas 28 semanas de gestação, a prematuridade será classificada como extrema. Os partos realizados entre 28 e 31 semanas e 6 dias serão considerados de prematuridade moderada, e as crianças nascidas entre 32 e 36 semanas de gestação serão casos de prematuridade tardia
Fonte: AgênciadoBrasil




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