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JÚRI DE RAPAZ ACUSADO DE ASFIXIAR A MÃE PARA FICAR COM A HERANÇA É MARCADO.

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

O juiz Edmilson Rosa dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Guarujá, no litoral de São Paulo, marcou para os dias 16 e 17 de abril de 2026 o júri popular de um jovem acusado de matar a mãe para ficar com a herança. Além do homicídio qualificado, o réu também será julgado pelo crime conexo de fraude processual.

O assassinato de Márcia da Quadra, de 44 anos, aconteceu na noite de 21 de dezembro de 2020, em Guarujá, na casa onde ela residia com o filho, Bruno Eustáquio Vieira, de 26. Após as investigações apontarem que houve um homicídio no imóvel e o seu autor foi o rapaz, ele foi denunciado e teve a prisão preventiva decretada.


A ordem de captura foi expedida pela Justiça no dia 1º de junho de 2021, mas Bruno permaneceu foragido por mais de três anos. Sem que a polícia o encontrasse, duas tias do réu, irmãs da vítima, iniciaram um incansável trabalho de busca que resultou na localização e prisão do sobrinho em 8 de julho de 2024, em Belo Horizonte.


Os crimes e as penas

A data do julgamento popular foi definida na última quinta-feira (27). O magistrado reservou dois dias para o júri, “em razão da relativa complexidade do caso e pela quantidade de pessoas arroladas”. Além do interrogatório do réu, devem depor no plenário 12 testemunhas indicadas pela acusação e defesa.

Bruno é acusado de homicídio qualificado (punível com reclusão de 12 a 30 anos) pelo motivo torpe, asfixia, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio, que na época do fato não era um crime autônomo, mas apenas qualificadora. Pela fraude processual, o réu está sujeito a pena de seis meses a quatro anos de detenção.


Fonte: SantaPortal


 
 
 

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