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JUSTIÇA MANDA PRENDER NOVAMENTE ACUSADOS DE MANTER IDOSOS EM CONDIÇÕES DEGRADANTES EM GUARUJÁ

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

Dois acusados de submeter idosos, incluindo pessoas com deficiência, a condições consideradas desumanas e degradantes em uma instituição de longa permanência em Guarujá, no litoral de São Paulo, tiveram a prisão preventiva restabelecida pela Justiça na última quarta-feira (19). A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).


Segundo o MP-SP, relatório elaborado pela Comissão de Fiscalização de Instituições de Longa Permanência de Idosos, formada por profissionais das áreas de enfermagem, medicina, vigilância sanitária e arquitetura, apontou diversas irregularidades no local.


A situação incluía acúmulo de lixo e fezes de animais no quintal, além de condições de higiene consideradas inadequadas. A inspeção também identificou uma cozinha em estado de insalubridade, com risco de contaminação, e colchões manchados por fluidos.


O relatório apontou ainda a existência de panos amarrados no banheiro, o que, segundo a equipe de fiscalização, indicava possível uso de contenção física ilegal de idosos. O imóvel também não tinha acessibilidade


Prisão havia sido revogada


As prisões preventivas haviam sido revogadas pela 2ª Vara Criminal do Guarujá, que concedeu liberdade provisória aos acusados mediante medidas cautelares. Na decisão de primeira instância, foram considerados fatores como a primariedade, endereço fixo e existência de filhos menores, além da alegação de demora na conclusão do processo.


O MP-SP recorreu. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara de Direito Criminal entendeu que não houve demora excessiva que justificasse a soltura. Segundo o Tribunal, o laudo pericial já havia sido anexado ao processo e a audiência de instrução, etapa em que são produzidas provas e ouvidas testemunhas, já havia ocorrido.


O processo, porém, ainda não havia sido encerrado porque documentos solicitados pela defesa não tinham sido juntados aos autos. O promotor de Justiça Eloy Ojea Gomes argumentou que a passagem do prazo previsto em lei não provoca automaticamente o fim de uma prisão preventiva. Para ele, a gravidade concreta dos fatos e o risco de os acusados voltarem a cometer crimes justificam a manutenção da prisão.


A Justiça também considerou que os acusados não forneceram às autoridades documentos dos idosos que estavam acolhidos na instituição, dificultando as investigações. Segundo o MP-SP, a legalidade das prisões preventivas já havia sido reconhecida anteriormente pelo próprio TJ-SP em julgamento de habeas corpus.


Fonte: Atribuna


 
 
 

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