JUSTIÇA ABSOLVE PMS QUE MATARAM HOMEM DURANTE OPERAÇÃO ESCUDO EM GUARUJÁ.
- Guaruja milgrau
- 3 de jul.
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Dois policiais militares acusados de executarem um homem com tiros no rosto e no peito em uma comunidade de Guarujá, durante a Operação Escudo, foram absolvidos pela Justiça. O magistrado entendeu que os agentes agiram em legítima defesa. A decisão, em primeira instância, ainda cabe recurso.
Os agentes haviam sido denunciados pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que apontou que um dos PMs atirou no rosto do homem já morto. O órgão considerou a ação como um “tiro de confere”, ou seja, para confirmar a execução. A acusação também destacou que os policiais simularam a necessidade de socorro para prejudicar a perícia.
Conforme apurado por A Tribuna, agora o MP-SP deve recorrer da decisão.
O caso
O tenente da Polícia Militar (PM) Júlio Cézar dos Santos e o cabo Maykon Willian da Silva foram acusados de matar Wellington Gomes da Silva na Avenida Tancredo Neves, no bairro Sítio Cachoeira, na tarde de 29 de agosto de 2023.
A Tribuna teve acesso ao processo e ao boletim de ocorrência do caso. Segundo consta nos documentos, os PMs faziam uma incursão pelo local quando o homem, que estava armado com uma metralhadora, atirou primeiro na direção deles.
Na fuga, segundo os registros, Wellington teria se abrigado em uma casa. Os policiais disseram que entraram no local e balearam o homem, após ele apontar a arma para eles. O cabo relatou que atirou três vezes.
Absolvição
A decisão foi proferida no dia 27 de junho. O juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá, Edmilson Rosa dos Santos, decidiu pela absolvição dos réus porque, segundo o seu entendimento, "não foram obtidas provas seguras ou razoáveis da ocorrência de crime contra a vida imputado aos corréus, cabendo a absolvição sumária".
Na sentença, o juiz comentou que a vítima ter sido alvejada com mais de um disparo dentro do barraco “não autoriza, por si só, a conclusão de que tenha ocorrido uma execução, sobretudo diante do contexto fático e probatório dos autos”.
“Conforme narrado de forma coerente pelos policiais envolvidos, a vítima ingressou no barraco armada e em posição de pronto disparo, após já ter efetuado disparos contra a equipe policial momentos antes, mantendo, portanto, situação de perigo atual e iminente mesmo no interior da residência.”, destacou o magistrado
juiz pontuou ainda que, em contextos de confronto armado, "com possibilidade iminente de haver disparos contra a guarnição, deve ser tida como legítima a reação policial proporcional para fazer cessar o risco concreto e imediato que o agressor armado representa à integridade física dos agentes públicos e de terceiros, independentemente de estar em via pública ou ingressando armado no interior de um imóvel".
“Não se verifica nos autos qualquer elemento concreto que sustente a tese de execução por parte dos policiais militares. As versões apresentadas pelos agentes públicos são harmônicas, detalhadas e coerentes entre si, descrevendo um contexto de confronto armado prévio, com agressão atual e iminente por parte da vítima, que, segundo as declarações, estava portando arma de fogo longa com bandoleira e posicionada para efetuar disparos no momento da reação policial, mesmo já dentro (do imóvel)”, também pontuou o juiz.
A decisão de Santos foi tomada com base em depoimentos e nos prontuários médicos do resgate de Wellington.
Defesa
Os advogados Wanderley Alves e Raul Marcolino, que representam os PMs acusados pelo MP-SP, disseram que a absolvição revela o que a defesa sustentou: "Agiram em legítima defesa em face de um indivíduo que atentou contra a vida dos policiais por meio de uma submetralhadora, droga e radiocomunicador".
Segundo os defensores, a acusação é uma "interpretação unilateral" dos autos, sem qualquer respaldo probatório, postura que, de acordo com eles, "deve sempre ser refutada em um processo penal de índole democrática".
Fonte: Atribuna






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