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IDOSOS E PCDs PODEM TER DIREITO À CONTA DE LUZ 'GRÁTIS'; VEJA REGRAS

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • 14 de jan.
  • 1 min de leitura

Cidadãos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCDs), que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), possuem um direito importante que pode zerar a cobrança de consumo de energia.


Lei nº 15.235/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, estabelece desconto de 100% na Tarifa Social, para uma faixa específica de uso.


Medida visa aliviar o orçamento das famílias de baixa renda e beneficia diretamente quem já possui cadastro para recebimento de auxílio assistencial.


Regra dos 80kWh


Para garantir a conta “grátis” de consumo de eletricidade, beneficiário precisa manter os gastos dentro do limite estipulado pela nova legislação. Regra funciona da seguinte maneira:


Consumo até 80kWh no mês: cliente recebe 100% de desconto. Ou seja, não paga  pelo consumo de energia elétrica;

Consumo acima de 80kWh: cliente paga integralmente o que exceder esse limite (0% de desconto sobre a sobra).

Fim das taxas de Angra


Além do desconto total no consumo moderado, idosos e PCDs enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda ficaram livres de outra cobrança.


Lei nº 15.235 determinou a isenção do rateio dos custos das usinas nucleares Angra 1 e Angra 2 para esse grupo. Isso significa que eventuais aumentos relacionados à geração nuclear não impactarão a fatura desses consumidores.


Fonte: CostaNorte


 
 
 

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