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GUARUJÁ COGITA COLOCAR RADARES NAS CICLOVIAS PARA FISCALIZAR VEÍCULOS ELÉTRICOS NO LITORAL DE SP

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

Guarujá, no litoral de São Paulo, avalia a viabilidade de utilizar radares portáteis para fiscalizar a velocidade de veículos elétricos que circulam pelas ciclovias da cidade da Baixada Santista. O município já conta com uma legislação específica que regulamenta esses veículos.


Em nota, a Prefeitura informou que “a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) analisa a viabilidade legal e social da questão”.


Regras e proibições em Guarujá


O prefeito de Guarujá, Farid Madi (Pode), sancionou a Lei nº 5.404, que estabelece regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual nas vias públicas e estruturas cicloviárias do município. A norma, aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de janeiro.


Pela nova legislação, os ciclomotores devem circular apenas nas pistas de rolamento de ruas e avenidas, preferencialmente junto ao bordo direito ou em vias com múltiplas faixas. Fica proibido o tráfego em áreas destinadas a pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, além de vias de trânsito rápido, rodovias e estradas sob jurisdição municipal com limite de velocidade superior a 50 km/h.


A lei também impede a circulação e o estacionamento desses veículos em faixas de areia e áreas de preservação ambiental. Para conduzir ciclomotores, é necessário ter no mínimo 18 anos e possuir habilitação nas categorias ACC ou A.


Já as bicicletas elétricas, veículos similares e equipamentos autopropelidos devem utilizar, preferencialmente, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, a circulação deve ocorrer pelo acostamento ou, se não houver, pelo bordo direito da via, respeitando o limite máximo de 40 km/h.


Além disso, a legislação proíbe a parada e o estacionamento desses veículos em áreas de pedestres, calçadas, praças, passeios, canteiros com menos de três metros de largura, ciclovias, bem como em faixas de areia e áreas de preservação ambiental.


Fonte: Atribuna


 
 
 

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