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EMPRESÁRIO QUE MATOU IDOSO COM VOADORA EM SANTOS DURANTE BRIGA DE TRÂNSITO É CONDENADO A 27 ANOS DE PRISÃO

  • Foto do escritor: Guaruja milgrau
    Guaruja milgrau
  • 14 de jan.
  • 2 min de leitura

O empresário Tiago Gomes de Souza, de 39 anos, foi condenado a 27 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela morte do idoso Cesar Fine Torresi, de 77 anos, após agressão com uma voadora durante briga de trânsito em Santos, no litoral de São Paulo. O julgamento terminou na madrugada desta quarta-feira (14), após mais de 12 horas de sessão do júri popular no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista.


Tiago já estava preso preventivamente e seguirá cumprindo a pena no sistema prisional. O júri teve início na tarde de terça-feira (13) e se estendeu devido ao grande número de testemunhas de acusação e defesa ouvidas ao longo do processo.


O crime aconteceu no dia 8 de junho de 2024, na Rua Pirajá da Silva, no bairro Aparecida. Segundo o boletim de ocorrência, Cesar atravessava a via entre os carros, acompanhado do neto, de 11 anos, em razão do trânsito parado. Nesse momento, Tiago, que dirigia um carro, freou bruscamente. O idoso se apoiou no capô do veículo e, na sequência, o empresário desceu do automóvel e atingiu Cesar com uma voadora.


Toda a agressão foi presenciada pelo neto do idoso e registrada por uma câmera de monitoramento. Cesar sofreu três paradas cardíacas e morreu em decorrência das lesões.


Após o ataque, Tiago fugiu para um mercado nas proximidades, mas foi localizado pela Polícia Militar e preso em flagrante. Durante a reconstituição do crime, ele chorou, ajoelhou-se e pediu desculpas à família da vítima.


Argumentos negados


Denunciado por homicídio qualificado, Tiago teve a ida a júri popular determinada pela Justiça em novembro de 2024, decisão mantida em segunda instância em março de 2025. O julgamento foi transferido de Santos para São Paulo após pedido da defesa, sob a alegação de ampla repercussão do caso na Baixada Santista.


Durante o júri, a defesa sustentou que não houve intenção de matar e pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, argumento que não foi acolhido pelos jurados. A tese de que o réu teria agido em um momento de “ataque de fúria” também foi apresentada.


Fonte: Atribuna


 
 
 

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